Skip to Content

UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL LEI Nº 567/99.

UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL LEI Nº 25.992/2025.



 

UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL LEI Nº 567/99

UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL LEI Nº 25.992/2025

Como meta organizacional, conseguimos pelo excº. prefeito Antônio Almir Santana de Melo, pleitear o reconhecimento de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL no dia 10/12/1999, Decreto 567/99 comarca de Canavieiras e de UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL no projeto de Lei 25.992/2025 de 07/10/2025 sob título de projeto de lei do excº deputado Sandro Régis, dando honraria a instituição filarmônica GRUPO MUSICAL DOIS DE JANEIRO. Anexos acima o que comprova que nossa instituição é uma das mais tradicionais instituições musicais da Bahia. Com 95 anos de atuação, tem sido um pilar fundamental na preservação da cultura

musical e no desenvolvimento artístico da população canavieirense. Seu lema, “A música é o verbo do futuro”, reflete o compromisso com a

educação e a transformação social por meio da arte.

Motivos para o reconhecimento da F2J:

Além de promoção cultural e educacional atuamos como um importante centro de formação musical, oferecendo aulas gratuitas de instrumentos e teoria musical para crianças, jovens e adultos, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social.

Contribuímos para o desenvolvimento de talentos locais, promovendo a democratização do acesso à música.

Também somos a valorização do patrimônio histórico e imaterial a filarmônica Grupo Musical 2 de Janeiro é um dos principais símbolos culturais da cidade de Canavieiras, representando uma tradição secular que fortalece a identidade da cidade e do estado da Bahia.